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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:22
Mudança de prazo por Comissão pode encurtar processo de impeachment de Dilma no Senado
Presidente da comissão reduziu prazo em 20 dias, o que gerou protestos. Diante disso, ele levará questão para o presidente do Supremo decidir.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Rediscussão da matéria.

Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e rediscussão da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Administrativo. Improbidade. Permissão de uso de imóvel público. Abrigo de crianças em situação de risco.

Recurso Especial não provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Impenhorabilidade relativa de salários.

Em atenção ao espírito da norma que dimana do inc. IV do art. 649 do CPC, insta reconhecer que há, neste dispositivo, apenas um rol exemplificativo, de verbas impenhoráveis, marcadas, contudo, por um traço comum, ou seja, terem caráter alimentar.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais. Racismo. A agressão verbal, com conteúdo racista, desferida pelo preposto do reclamado ao empregado, constitui ato ilícito que ofende a sua honra e a sua dignidade.

Recorreu, o reclamado (fs. 62-68), insurgindo-se contra o deferimento da indenização por danos morais, pretendendo, sucessivamente, a redução do valor fixado; contra as horas extras e contra a multa aplicada à testemunha trazida pelo reclamado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Juiz condena "flanelinha" e chama atenção das autoridades para o caso

Vistos, etc. MAX PEDRO PINHEIRO FREITAS, qualificado devidamente nos autos foi denunciado pelo Ministério Público e dado como incurso no artigo 158, caput, do Código Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo supremo tribunal federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:19
Cem anos de rádio no Brasil e sua importância ao direito autoral

Sete de setembro comemora-se cem anos de rádio no Brasil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:51
O Estado Social e o reconhecimento dos Direitos Trabalhistas

O escopo do presente é analisar o reconhecimento dos direitos trabalhistas no contexto do Estado Social.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:04
A Teoria da Tripartição de Poderes em análise: uma reflexão à luz de Montesquieu

O escopo do presente é analisar a teoria da tripartição de poderes a partir da obra de Montesquieu.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2019 - 16:22
Imobiliária indenizará locatários que tiveram casa invadida por esgoto

Cada um deles receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00
Condenação de Daniel Alves
O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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